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LEI ORDINÁRIA Nº 3.825/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.825, DE 19 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PLANTIO AGRÍCOLA DE CANA DE AÇUCAR NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de 500m (quinhentos metros) de distância do perímetro urbano, estipulado pela Lei nº 3.535 de 26 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 3.638 de 15 de julho de 2003, no Município de Votuporanga, incluindo-se na proibição os Macro-Distritos Industriais.
Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de mil metros de distância do perímetro urbano, incluindo-se nesta proibição o Distrito de Simonsen e os Macro-Distritos Industriais.(Redação dada pela Lei nº 4.108, de 29.08.2006)
§ 1º Os plantios já existentes a menos de 500 mts (quinhentos metros) serão permitidos até o final dos contratos celebrados entre os arrendadores e as empresas arrendatárias que manufaturem a cana-de-açúcar e seus derivados.
§ 2º Fica autorizado o plantio de cana-de-açúcar em pequenas propriedades, para uso próprio, desde que não ultrapasse área de 1 (um) alqueire.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior ensejará multa de 500 (quinhentas) UFMs – Unidades Fiscais do Município a ambos os contratantes, dobrada a cada reincidência, podendo ocorrer a interdição do local, a critério da Administração Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu emenda nº 01 do vereador José Nelson Chino Bolotário da Câmara Municipal de Votuporanga.