ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.108/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.108, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.º DA LEI 3825, DE 19 DE MAIO DE 2005.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.825, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o plantio de cana-de-açúcar a menos de mil metros de distância do perímetro urbano, incluindo-se nesta proibição o Distrito de Simonsen e os Macro-Distritos Industriais.
§ 1º .....
§ 2º .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 196/06 de autoria do vereador Elias Ghiotto.