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LEI ORDINÁRIA Nº 3.829/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.829, DE 24 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ANUAL DE ORQUÍDEAS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Exposição anual de Orquídeas que, realizar-se-á na segunda semana do mês de outubro, constando sua realização no calendário anual de eventos do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2005
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
OSVALDO CARVALHO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.