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LEI ORDINÁRIA Nº 3.835/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.835, DE 7 DE JUNHO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AMIGÁVEL E JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
“Uma casa residencial, com área de 54,85m² de construção e seu respectivo terreno, situados à Rua Rio Solimões nº 454, no conjunto habitacional “BRISA SUAVE”, nesta cidade, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 10,20 metros de frente para a Rua Rio Solimões, aos fundos com a mesma medida confronta com o Jardim Santa Maria, com 19,99 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado direito de quem olha de frente para o imóvel, confronta com o imóvel nº 444 da rua Rio Solimões, e, do lado esquerdo com o imóvel nº 464 da mesma rua, perfazendo uma área total de 203,90 metros quadrados, de propriedade de ALCEU MIGUEL DA SILVA e PILAR MOLERO GARCIA DA SILVA, conforme R.3-11.878, feito em 11 de maio de 2005, no SRI de Votuporanga, por valor inferior ao da avaliação. De acordo com a Averbação nº 4.11878, a área de construção do respectivo imóvel é de 98,30m².”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão