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LEI ORDINÁRIA Nº 3.836/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.836, DE 7 DE JUNHO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente.
Art. 2º Para a execução desta lei, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situadas no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O prazo de vigência do presente convênio será da data da assinatura termo até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão