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LEI ORDINÁRIA Nº 3.848/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.848/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 22/06/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.848, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano objeto de cadastro municipal SO 12.07.04.02, com área de 6.738,43, localizado na Avenida Joaquim Ferreira da Costa esquina com a Estrada Municipal Ana Costa Ramos (anteriormente Estrada Municipal VTG-356), no 5º Distrito Industrial “Alcides Alves da Silva”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

Faixa 1 -

Inicia num ponto na divisa com o lote 01 do cadastro SO.12.07.04.01 e o alinhamento da Avenida Joaquim Ferreira da Costa, antiga Avenida A, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 73,68m, até outro ponto ainda no mesmo alinhamento; daí deflete à direita em curva, com raio de 9,00m, com desenvolvimento de 14,66m, na confluência da Avenida Joaquim Ferreira da Costa, antiga Avenida A, com a Estrada Municipal Ana Costa Ramos (antiga Estrada Municipal VTG-356); daí segue confrontando com a Estrada Municipal Ana Costa Ramos (antiga Estrada Municipal VTG-356), numa extensão de 74,46m até outro ponto na divisa com a propriedade de Maurício Alves de Menezes, anteriormente Moisés José de Camargo; daí deflete à direita e segue confrontando com este numa extensão de 80,42m até outro ponto na divisa com o lote 01, cadastro SO 12.07.04.01, daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com este numa extensão de 82,60m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 6.738,43 m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão