Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.858/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.858/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 04/08/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º E 4º DA LEI Nº 2088 DE AGOSTO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.858, DE 4 DE AGOSTO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º E 4º DA LEI Nº 2088 DE AGOSTO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.088 de 28 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível de um terreno cadastrado na Prefeitura do Município de Votuporanga sob nº SE 12-05-04-02, localizado no loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados) a ser destacada de uma área composta de 6.825,00m² (seis mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:

- Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos das ruas Felício Gorayeb e Dom Lafayete Libano, segue pelo alinhamento desta na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto “B”, na divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto “C”, no alinhamento da Avenida João Gonçalves Leite; deflete à direita, segue por esta na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto “D” no alinhamento da Rua Felício Gorayeb; deflete à direita, segue por este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto inicial.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 4º da Lei nº 2.088 de 28 de agosto de 1986.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de agosto de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão