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LEI ORDINÁRIA Nº 2.088/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.088/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 28/08/1986
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECIFICA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.088, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível de um terreno cadastrado na Prefeitura do Município de Votuporanga sob nº SE 12-05-04-02, localizado no loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados) a ser destacada de uma área composta de 6.825,00m² (seis mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos das Ruas Felício Gorayeb e Dom Lafayete Líbano, segue pelo alinhamento desta na distância de 60,00m ( sessenta metros), até o ponto “B”, na divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto “C”, no alinhamento da Avenida João Gonçalves Leite; deflete à direita, segue por esta na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto “D” no alinhamento da Rua Felício Gorayeb; deflete à direita, segue por este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto inicial; bem como da doação do mesmo ao Bispado de São José do Rio Preto”.

Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível de um terreno cadastrado na Prefeitura do Município de Votuporanga sob nº SE 12-05-04-02, localizado no loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados) a ser destacada de uma área composta de 6.825,00m² (seis mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:(Redação dada pela Lei nº 3.858, de 04.08.2005)

- Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos das Ruas Felício Gorayeb e Dom Lafayete Libano, segue pelo alinhamento desta na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto “B”, na divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto “C”, no alinhamento da Avenida João Gonçalves Leite; deflete à direita, segue por esta na distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto “D” no alinhamento da Rua Felício Gorayeb; deflete à direita, segue por este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto inicial.(Redação dada pela Lei nº 3.858, de 04.08.2005)

Art. 2º A doação a que se refere o Artigo anterior destina-se à construção de um Centro Social Comunitário e a Igreja de São Cristovão.(Revogado pela Lei nº 3.858, de 04.08.2005)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º O prazo para o cumprimento da obrigação prevista no Artigo 2º, desta Lei será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.(Revogado dada pela Lei nº 3.858, de 04.08.2005)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 28 de agosto de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor