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LEI ORDINÁRIA Nº 2.120/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.120/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 23/12/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 70.000,00, DESTINADO A OCORER DESPESAS COM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A SECRETARIA DO ESTADO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 70.000,00, DESTINADO A OCORER DESPESAS COM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A SECRETARIA DO ESTADO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a ocorrer despesas com o Convênio firmado entre o Poder Executivo e a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho nos termos da Lei nº 2.094 de 24 de setembro de 1986.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor