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LEI ORDINÁRIA Nº 5.922/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.922, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1994.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL | Nº DE |
Associação Beneficente Fonte Viva (creche) | 9.630,00 | 8 |
Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) | 15.622,00 | 8 |
Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche) | 13.910,00 | 8 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola) | 848,00 | 8 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) | 2.016,00 | 8 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche) | 3.638,00 | 8 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola) | 636,00 | 8 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental) | 5.256,00 | 8 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (EJA) | 512,00 | 8 |
II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL | Nº DE |
Associação Beneficente Fonte Viva | 177.553,00 | 8 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | 288.031,00 | 8 |
Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga | 256.466,00 | 8 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga | 99.000,00 | 8 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene | 47.348,00 | 8 |
III – com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL | Nº DE |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 40.000,00 | 1 |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene | 30.000,00 | 1 |
Centro Social de Votuporanga | 40.000,00 | 1 |
IV – com recursos próprios:
ENTIDADE | TOTAL ANUAL | Nº DE |
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga | 1.800.000,00 | 10 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo