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LEI ORDINÁRIA Nº 5.922/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.922/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 21/02/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1994.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.922, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1994.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS

Associação Beneficente Fonte Viva (creche)

9.630,00

8

Associação Beneficente Irmã Elvira (creche)

15.622,00

8

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche)

13.910,00

8

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola)

848,00

8

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

2.016,00

8

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche)

3.638,00

8

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola)

636,00

8

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental)

5.256,00

8

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (EJA)

512,00

8

II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS

Associação Beneficente Fonte Viva

177.553,00

8

Associação Beneficente Irmã Elvira

288.031,00

8

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga

256.466,00

8

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga

99.000,00

8

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

47.348,00

8

III – com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS

Associação Beneficente Caminho de Damasco

40.000,00

1

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

30.000,00

1

Centro Social de Votuporanga

40.000,00

1

IV – com recursos próprios:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS

Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga

1.800.000,00

10

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo