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LEI ORDINÁRIA Nº 3.872/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.872, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), às entidades abaixo relacionadas:
VIGÊNCIA | ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
01.09.05 a 31.12.05 | Lar Beneficente Celina | R$ 5.916,00 |
01.09.05 à 31.12.05 | Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 6.120,00 |
01.09.05 a 31.12.05 | Associação Fraterna da União e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene | R$ 800,00 |
01.09.05 a 31.12..05 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | R$ 4.200,00 |
01.09.05 a 31.12.05 | Lar Frei Arnaldo | R$ 4.800,00 |
01.09.05 a 31.12.05 | Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 7.480,00 |
01.09.05 a 31.12.05 | Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 5.304,00 |
| TOTAL | R$ 34.620,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 08.02 – 123650023.2.061 - 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de setembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão