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LEI ORDINÁRIA Nº 3.890/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.890, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2005
(PERMITE O USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir ou autorizar, conforme o caso, o uso de bens públicos municipais por terceiros.
§ 1º A permissão ou autorização será onerosa e precedida de oferta pública, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha fins lucrativos, obedecendo-se as regras formuladas no respectivo edital.
§ 2º A permissão ou autorização poderá ser gratuita quando for para entidades assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos, ou o interesse público justificar a gratuidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de novembro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão