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LEI ORDINÁRIA Nº 3.892/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, VISANDO A PESQUISA E EXECUÇÃO LABORATORIAL DE TÉCNICA E DIETÉTICA, DE AVALIAÇÃO NUTRICIONAL E DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CURSO DE NUTRIÇÃO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga para pesquisa e execução laboratorial de Técnica e Dietética, de Avaliação Nutricional e de Alimentos e Bebidas dos Cursos de Nutrição e Turismo por alunos dos respectivos cursos da FEV – Fundação Educacional de Votuporanga.
Art. 2º Para a execução do convênio, as adaptações, equipamentos, maquinários e pessoal correrão às expensas da FEV e incorporarão, no que couber, o Patrimônio do Município sem quaisquer ônus, exceto os utensílios e equipamentos removíveis.
Art. 3º O objeto desta Lei será desenvolvido junto à Cozinha Piloto do Município.
Art. 4º O convênio vigerá por tempo indeterminado, sendo obrigatória a assinatura de novo Termo a cada 05 cinco anos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2005.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão