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LEI ORDINÁRIA Nº 3.896/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.896/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 23/11/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.896, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO VIGENTE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), destinado à suplementação da dotação do orçamento vigente:

17 ÓRGÃO: SAEV

02 Unidade Orçamentária: Saneamento Básico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.61.1751200171.022 Aquisição de Imóveis.....R$ 315.000,00

TOTAL ..........................................................R$ 315.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de novembro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão