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LEI ORDINÁRIA Nº 3.913/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.913/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 08/12/2005
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 47)

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

4 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.913, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 47)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, em especial as do inciso II do artigo 31 e as do artigo 33.

§ 1º A área mínima reservada para espaço livre de uso público e ou institucional será de 10% (dez por cento) da gleba desmembrada, salvo nos desmembramentos de imóveis com área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) confinando com terceiros ou áreas que já tenham sido objeto de projetos de urbanização regularmente aprovados.

§ 2º No caso de glebas confrontantes com rodovias e ferrovias ou ainda nos casos em que incidam vias arteriais projetadas sobre as mesmas, a reserva legal disposta no parágrafo anterior poderá ser destinada a implantação destas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão