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LEI ORDINÁRIA Nº 3.916/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.916/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 16/12/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3738, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3738, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.738, de 05 de agosto de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “Profª ANITA LIEVANA CAMARGO”, o atual Centro de Educação Municipal do Bairro Jardim Bom Clima, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 135/2005 de autoria do vereador Osmair Luiz Ferrari.