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LEI ORDINÁRIA Nº 3.738/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.738/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 05/08/2004
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.738, DE 5 DE AGOSTO DE 2004

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “ANITA LIEVANA CAMARGO”, o atual Centro de Educação Municipal do Bairro Jardim Bom Clima, nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “PROFª ANITA LIEVANA CAMARGO”, o atual Centro de Educação Municipal do Bairro Jardim Bom Clima, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.916, de 16.12.2005)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 59/04, de autoria do vereador Antônio Carlos de Camargo.