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LEI ORDINÁRIA Nº 3.738/2004
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.738, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “ANITA LIEVANA CAMARGO”, o atual Centro de Educação Municipal do Bairro Jardim Bom Clima, nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “PROFª ANITA LIEVANA CAMARGO”, o atual Centro de Educação Municipal do Bairro Jardim Bom Clima, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.916, de 16.12.2005)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 59/04, de autoria do vereador Antônio Carlos de Camargo.