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LEI ORDINÁRIA Nº 3.932/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.932/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 20/01/2006
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.932, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 31 de dezembro de 2006, com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do ‘in fine’ do inciso VII do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em até 12 (doze) parcelas.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), em até 12 (doze) parcelas.(Redação dada pela Lei nº 4.137, de 26.09.2006)

Art. 5º A despesa proveniente do artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 3.911, de 06 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2.007, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2006.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão