ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.137/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.137, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3932 DE 20 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 3.932 de 20 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), em até 12 (doze) parcelas.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º de julho de 2006.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão