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LEI ORDINÁRIA Nº 3.957/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.957, DE 7 DE MARÇO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil, e quatrocentos reais), às entidades abaixo relacionadas:
VIGÊNCIA | ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
01.03.06 à 31.12.06 | Lar Beneficente Celina | R$ 17.170,00 |
01.03.06 à 31.12.06 | Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 14.620,00 |
01.03.06 à 31.12.06 | Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 11.900,00 |
01.03.06 à 31.12.06 | Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 12.070,00 |
01.03.06 à 31.12.06 | Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 15.640,00 |
TOTAL |
| R$ 71.400,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.08.02 – 123650018.2.030 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão