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LEI ORDINÁRIA Nº 3.960/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.960/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 07/03/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM LAZER E ENTRETENIMENTO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.960, DE 7 DE MARÇO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/03/2006

(INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM LAZER E ENTRETENIMENTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É assegurado o pagamento de cinquenta por cento do valor originalmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, aos professores da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. A meio-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Art. 3º A prova da condição prevista no art.1º desta Lei, para recebimento do benefício, será feita através da identidade funcional emitida pelo órgão oficial do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 24/2006 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.