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LEI ORDINÁRIA Nº 4.006/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.006, DE 25 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando o repasse de recursos, objetivando a implantação da “CASA DO ADOLESCENTE” em nosso Município.
Art. 2º As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão