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LEI ORDINÁRIA Nº 399/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 399/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 15/12/1960
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TAXA DE ASSISTÊNCIA E CULTURA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TAXA DE ASSISTÊNCIA E CULTURA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga, a Taxa de Assistência e Cultura.

Art. 2º A taxa a que se refere o artigo anterior, será distribuída proporcionalmente a todas as entidades assistenciais e culturais, que tenham seus processos regulares na secretaria da Prefeitura, nos termos da Lei nº 68, de 07 de fevereiro de 1951.

Art. 3º O adicional de que trata esta lei, será arrecadada na base de 5% (cinco por cento) sobre todas as taxas municipais lançadas em cada exercício financeiro.

Art. 4º Haverá conta especifica em estabelecimentos bancários, para o depósito do produto arrecadado.

Art. 5º Os órgãos beneficiados por esta lei ficarão na obrigação precípua de apresentarem balanço anual, pelo qual fique comprovado o emprego do auxílio recebido.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de setembro de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

WANDERLEY RODRIGUES

Secretário Substituto