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LEI ORDINÁRIA Nº 635/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 635/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 23/12/1964
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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LEI ORDINÁRIA Nº 635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga a Taxa de Assistência Hospitalar, Educacional e Assistência Social.

Art. 2º A taxa de que trata o artigo 1º desta lei, será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre todos os impostos e taxas municipais lançados.

Art. 3º Do recolhimento será destinada a importância de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia desta cidade.

Art. 4º O que exceder de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) será destinado pelo Poder Executivo a Assistência Educacional e Assistência Social.

Art. 5º As entidades que forem beneficiadas por esta lei deverão satisfazer os requisitos da Lei nº 68, de 7/2/1951.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 261, de 05/12/56 e 399 de 15/12/60.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria