ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 635/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.)
Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga a Taxa de Assistência Hospitalar, Educacional e Assistência Social.
Art. 2º A taxa de que trata o artigo 1º desta lei, será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre todos os impostos e taxas municipais lançados.
Art. 3º Do recolhimento será destinada a importância de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia desta cidade.
Art. 4º O que exceder de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) será destinado pelo Poder Executivo a Assistência Educacional e Assistência Social.
Art. 5º As entidades que forem beneficiadas por esta lei deverão satisfazer os requisitos da Lei nº 68, de 7/2/1951.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 261, de 05/12/56 e 399 de 15/12/60.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria