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LEI ORDINÁRIA Nº 261/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 261, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR.)
Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga a taxa de ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.
Art. 2º A Taxa de Assistência Hospitalar será entregue, no seu total, a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Art. 3º A taxa de que trata o artigo 1º desta lei, será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre o total de todos os impostos municipais lançados.
Art. 4º A contadoria lançará em livro especial e depositará em conta especifica bancaria, todo o produto da taxa criada por esta lei.
Art. 5º Após alcançar o limite de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o produto da Taxa de Assistência Hospitalar será dividido, no que exceder de um milhão, entre as organizações assistenciais do município.
Art. 6º Semestralmente a Diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, encaminhará a Câmara Municipal, balanço anual que comprove o emprego do produto da taxa criada por esta lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal