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LEI ORDINÁRIA Nº 357/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 357/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 23/06/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O AUMENTO PER CAPITA DO SALÁRIO FAMÍLIA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 357, DE 23 DE JUNHO DE 1960

(DISPÕE SOBRE O AUMENTO PER CAPITA DO SALÁRIO FAMÍLIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de CR$ 100,00 para CR$ 300,00 o salário família instituído por força da Lei nº 250, de 24/10/1956.

Art. 2º A despesa correrá a conta da verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de junho de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal