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LEI ORDINÁRIA Nº 309/1958

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 309/1958
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1958
Data 28/08/1958
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO(MOTO NIVELADORA).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 309, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO(MOTO NIVELADORA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a adquirir nos termos do Decreto nº 41.097, de 07 de março de 1957, uma moto-niveladora Fisch, tipo 90–H, com motor diesel “ Hanomag”, tipo D-93, de 100 HP, devidamente equipada pelo preço de CR$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 2º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial de CR$ 1.014.534,60 (um milhão, catorze mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos, apara atender as despesas com a remessa do pagamento antecipado de 20% (vinte por cento) sobre o valor liquido de transação na importância de CR$ 208.866,30 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) e mais a importância de CR$ 805.668,30 (oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de frete marítimo, seguro, desembaraços alfandegários e remuneração do distribuidor, ficando a Prefeitura autorizada a fazer as necessárias operações de crédito para sua cobertura.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a incluir nos orçamentos dos exercícios futuros as dotações de verba necessárias ao pagamento de 80% (oitenta por cento) em prestações semestrais que vencerão juros de 6% (seis por cento) após um ano a contar da data do pagamento antecipado e pelo prazo de 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 7º já referido Decreto nº 41.097 de 1957.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.

OTAVIO VISCARDI

Vice Prefeito em exercício

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

AUGUSTO SASSO

Secretário Municipal