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LEI ORDINÁRIA Nº 284/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 284, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 399.265,60, DESTINADO A OCORRER COM DESPESAS EFETUADAS EM ADMINISTRAÇÃO GERAL NO EXERCÍCIO DE 1956.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga um crédito especial de Cr$ 399.265,60 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer com as despesas efetuadas em Administração Geral no exercício de 1956, conforme abaixo determinado:
Administração Geral
Extranumerários.....Cr$ 18.570,00
Manutenção de Veículos.....Cr$ 39.801,90
Reintegração de funcionário.....Cr$ 52.680,00
Materiais de expediente .....Cr$ 27.367,70
Indenização de pessoal.....Cr$ 260.846,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no Balanço Geral do exercício de 1956.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal