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LEI ORDINÁRIA Nº 299/1958
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 38.400,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ANUAIS, DE UMA PROFESSORA DA ESCOLA PRIMÁRIA ADVENTISTA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos anuais, a partir de 1º de janeiro de 1958, de uma professora de Escola Primária Adventista, desta cidade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.
OCTAVIO VISCARDI – DR.
Vice Prefeito em exercício
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Resp. p/ Expediente