ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.790/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.790, DE 14 DE JULHO DE 1995
(ALTERA A LEI Nº 2752 DE 18/01/95.)
Art. 1º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica criado e acrescido ao Artigo 27, Parágrafo único o item 1 – Divisão de Apoio à Agricultura, renumerando-se para sub-itens 1.1 o Setor de Incentivo à Produção e 1.2 o Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão