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LEI ORDINÁRIA Nº 2.790/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.790/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 14/07/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A LEI Nº 2752 DE 18/01/95.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.790, DE 14 DE JULHO DE 1995

(ALTERA A LEI Nº 2752 DE 18/01/95.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica criado e acrescido ao Artigo 27, Parágrafo único o item 1 – Divisão de Apoio à Agricultura, renumerando-se para sub-itens 1.1 o Setor de Incentivo à Produção e 1.2 o Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão