Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.744/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.744/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 24/07/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.744, DE 24 DE JULHO DE 1979

(DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São símbolos do Município de Votuporanga:

I - O Brasão de Armas;

II – A Bandeira Municipal.

Art. 2º O Brasão de Armas de Votuporanga, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: escudo ibérico, de blau, com uma cruz do calvário de ouro, acompanhada em chefe de um aquilão de prata, movente do ângulo dextro do chefe e uma flor de Liz deste à sinistra e bordadura lisonjada de goles e ouro.O escudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de goles e tem como suportes, à destra, um ramo de cafeeiro e à sinistra, um ramo de algodoeiro, ambos folhados e produzindo, ao natural. Listel de goles, com a divisa “FERVET OPUS IN DOMINIA MEA” em caracteres de ouro.

Art. 3º O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguinte interpretação:

I - O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.

II – A cor Blau (azul) do campo do escudo, é indicativa de formosura, doçura, justiça, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade, atributos de administradores e munícipes, seu relacionamento harmônico e leal e o firme propósito de obter, mediante esforço conjugado, sempre maior progresso para o Município.

III – A cruz do Calvário, lembra o Cruzeiro, marco histórico da fundação do povoado, abençoado em 8 de agosto de 1937 pelo reverendo padre Izidoro Cordeiro Paranhos e por consequência a profunda fé cristão do povo de Votuporanga.

IV – O metal, ouro, é símbolo de riqueza, esplendor, generosidade, nobreza, glória, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando, ideal dos que se esforçam pelo trabalho diuturno para construir a grandeza de nosso Município.

V – O aquilão, representa o vento ou o ar, constituindo no Brasão de Armas de Votuporanga, peça parlante, a apontar o nome do Município, uma vez que o metal prata, tem o sentido heráldico de pureza, felicidade, temperança, formosura, franqueza, brancura, limpeza e integridade.

VI – A flor de Liz é o símbolo de Nossa Senhora e evoca a Santíssima Padroeira do Município, Nossa Senhora Aparecida, bem como a primeira igreja construída em Votuporanga, sob sua invocação.

VII – A bordadura lisonjada, lembra a divisão das terras representada pelo loteamento da Fazenda Marinheiro de Cima pela firma Theodor Wille e Cia. A cor goles (vermelho), simbolizando em heráldica a audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra, realça as qualidades dos primitivos povoadores de Votuporanga.

VIII – A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, de oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a reserva às cidades, As portas abertas, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Votuporanga e a cor goles (vermelho), na posição em que se situa na coroa mural e por ser no Brasil a indicativa do Direito e da Justiça, demonstra que Votuporanga é cabeça de Comarca, como a dizer: “dentro destas portas, encontrareis a justiça”.

IX – Os ramos de cafeeiro e algodoeiro, produzindo se referem às riquezas da terra que mais contribuíram para o desenvolvimento de Votuporanga.

X – No listel, a divisa "FERVET OPUS IN DOMINIA MEA" É O TRADICIONAL LEMA DO Município, a afirmação de um ideal de progresso firmado no trabalho – desenvolve-se o labor em meus domínios.

Art. 4º A Bandeira de Votuporanga, idealizada pela senhorita Inez Maria Pinto, com as alterações introduzidas pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: retangular, de azul, com um círculo de branco, debruando de amarelo, de onde partem oito raios deste, que vão alcançar os bordos do retângulo. É o círculo carregado do Brasão de Armas de que trata o artigo 2º.

Art. 5º Tem a bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura, por 20 M (vinte módulos) de comprimento, o círculo branco tem 9 M (nove módulos) de diâmetro, o debrum tem 0,5 M (meio módulo) de largura, os raios tem 0,5 M (meio módulo) de largura nas bases, estreitando-se para as extremidades e o Brasão de Armas tem 6 M (seis módulos) de altura.

Art. 6º O Brasão de Armas de Votuporanga é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente:

a) nos documentos, demais papéis e correspondência oficial;

b) no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Vereadores.

II – Facultativamente:

a) na fachada dos edifícios públicos;

b) nos veículos oficiais; e,

c) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade.

Art. 7º A apresentação e sinais de respeito devidos aos símbolos de Votuporanga, regular-se-ão, no que couber pela legislação federal.

Art. 8º É proibida a manutenção e reprodução dos símbolos de Votuporanga, em locais ou situações incompatíveis com o decoro, bem como em propaganda comercial ou política.

Art. 9º Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os símbolos de Votuporanga ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.

§ 1º As reproduções deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando para tal aquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de modelo.

§ 2º Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

Art. 10º O Poder Executivo mediante Decreto, estabelecerá as sanções para as infrações dos dispositivos desta lei.

Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 274, de 07 de agosto de 1957 e 868, de 18 de maio de 1967.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.