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LEI ORDINÁRIA Nº 310/1958
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 310, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar o aval do Banco nacional do desenvolvimento econômico, até o limite de CR$ 835.465,40 (oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), para importação de equipamentos rodoviários, ao amparo do Decreto nº 41.097, de 07 de março de 1957.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica o prefeito Municipal, autorizado a assinar contrato com o BNDE, emitir promissórias e a outorgar ao referido banco, como garantia da satisfação das obrigações assumidas, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para recebimento das quotas do imposto de renda prevista no § 4º do art. 15 da Constituição Federal, para os anos de 1959, 1960,1961 e 1962.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.
OTAVIO VISCARDI
Vice Prefeito em exercício
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Secretário Municipal