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LEI ORDINÁRIA Nº 947/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 947/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 26/12/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 635 DE 23/12/64.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 635 DE 23/12/64.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 635, de 23 de dezembro de 1964.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria