ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.923/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
4 vínculosREVOGADA TOTALMENTE PELA
ALTERADA PELA
ALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.923, DE 21 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4653 DE 20 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O beneficio do Auxilio Alimentação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), entre os meses de março de 2011 à fevereiro de 2012.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão