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LEI ORDINÁRIA Nº 6.271/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.271/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 11/09/2018
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2018 - ED. Nº 722 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóvel ou conceder recurso pecuniário para o custeio de despesas com locação de imóvel, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que forem designados para prestarem serviços ao Município de Votuporanga, para acomodação do médico e de seus familiares.

Parágrafo único. O custeio da despesa de que trata o caput deste artigo, incluirá energia elétrica, IPTU e fornecimento de água e esgoto e somente serão devidas, nos casos em que a Prefeitura do Município de Votuporanga figurar como locatária do imóvel.(Inserido pela Lei nº 7.008, de 29.08.2023)

Art. 2º Optando a Secretaria Municipal de Saúde pela concessão de recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de imóvel, poderá adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de preços aplicados no Município.

Art. 2º Optando a Secretaria Municipal de Saúde pela concessão de recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de imóvel, poderá adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de preços aplicados no Município.(Redação dada pela Lei nº 7.173, de 20.08.2024)

§ 1º Farão jus ao recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de moradia, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso, mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde, de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato e perdurar durante sua vigência, com limitações dos valores especificados no “caput” deste artigo.

§ 2º O repasse do valor referente ao recurso pecuniário se dará mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite pela Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação, diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 3º O profissional médico participante do Programa fica obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil mediante o repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de atividade, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, no Termo de Compromisso firmado entre o médico e o Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil mediante o repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de atividade, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, no Termo de Compromisso firmado entre o médico e o Ministério da Saúde.(Redação dada pela Lei nº 6.303, de 20 de 11.2018)

§ 1º Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram suas obrigações e compromissos assumidos junto ao Município e Ministério da Saúde, quando de sua adesão ao programa.

§ 2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no “caput” deste artigo.

Art. 4º Os profissionais médicos terão direito ao recebimento dos recursos pecuniários de que trata esta lei, inclusive nos meses em que estiverem no gozo de férias definidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 5º Os benefícios serão devidos pelo Município enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil atuar no Município de Votuporanga.

Art. 6º Ocorrendo afastamento do profissional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, qualquer que seja a motivação, o médico participante deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá imediatamente os repasses dos recursos concedidos nos termos desta lei.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, prazo e a forma de repasse.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 9º Os casos não previstos nesta lei, serão levados à avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde, à coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e após serão regulamentados por Decreto.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Renata Cristina Martins Ferreira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão