Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.303/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.303/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/11/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.303, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil mediante o repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de atividade, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, no Termo de Compromisso firmado entre o médico e o Ministério da Saúde. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão