ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.303/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.303, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018)
Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil mediante o repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de atividade, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, no Termo de Compromisso firmado entre o médico e o Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão