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LEI ORDINÁRIA Nº 7.173/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.173/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 20/08/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.173, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/08/2024 - ED. Nº 2192 - PÁG. Nº 2

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Optando a Secretaria Municipal de Saúde pela concessão de recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de imóvel, poderá adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de preços aplicados no Município. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.