ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.173/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.173, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/08/2024 - ED. Nº 2192 - PÁG. Nº 2
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.271, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.271, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Optando a Secretaria Municipal de Saúde pela concessão de recurso pecuniário destinado ao custeio de despesas com locação de imóvel, poderá adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de preços aplicados no Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.