ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.071/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
3 vínculosREVOGADA TOTALMENTE PELA
ALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.071, DE 20 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4653 DE 20 DE AGOSTO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº. 4923 DE 21 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº 4.923, de 21 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), entre os meses de março de 2012 à fevereiro de 2013."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão