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LEI ORDINÁRIA Nº 5.252/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.252/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 20/03/2013
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4653, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, ALTERADA PELAS LEIS Nº 4923, DE 21 DE MARÇO DE 2011 E Nº 5071 DE 20 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

3 vínculos

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.252, DE 20 DE MARÇO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4653, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, ALTERADA PELAS LEIS Nº 4923, DE 21 DE MARÇO DE 2011 E Nº 5071 DE 20 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, alterada pelas Leis nº 4.923, de 21 de março de 2011 e nº 5.071 de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O beneficio do Auxilio Alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), entre os meses de março de 2013 à fevereiro de 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.