ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.754/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.754, DE 29 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2016 - ED. Nº 116 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4653, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), entre os meses de março de 2016 à fevereiro de 2017.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete