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LEI ORDINÁRIA Nº 278/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 278, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957
(CONCEDE AUXÍLIO AO POSTO DE PUERICULTURA DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica concedido ao Posto de Puericultura de Votuporanga um auxílio extraordinário de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei fica aberto um crédito especial que será coberto com as operações financeiras e orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de setembro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal