ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 311/1958
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 311, DE 9 DE SETEMBRO DE 1958
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 275 DE 13/08/57, RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O item “c” do artigo 2, o artigo 4º e seu parágrafo único e o artigo 7º da Lei nº 275, de 15/8/57, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......
c) garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de abastecimento de água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo estado, nos termos do artigo 67 da Constituição do Estado de S. Paulo e 50% da quota de que trata o artigo 15º § 4º, da Constituição Federal.
Art. 4º Para efeito da garantia mencionada no artigo 2º, são fixadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos beneficiários e periodicamente ajustados as necessidades do custeio e conservação, mediante estudo econômico e financeiro. A prefeitura municipal depositara na agencia local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do Município, o produto total da taxa de abastecimento de água em cada exercício, a medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a caixa econômica os juros normais sobre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês, a credora é autorizada a transferir da referida conta os empréstimos necessários para satisfação das prestações mensais de amortização de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
Parágrafo único. A taxa média mensal, remuneratória do serviço de abastecimento de água, que será regulamentada por decreto pelo Poder executivo, no Máximo até que o serviço seja posto em funcionamento, não poderá atingir o valor inferior a CR$ 160,60 (cento e sessenta cruzeiros e sessenta centavos), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.
Art. 5º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea e, parte média e final, do art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa econômica do estado de São Paulo, em caráter irrevogável, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, § 4º da Constituição Federal, devendo a caixa econômica entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 7º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com vigência até 1958, para ocorrer as despesas de escritura e outras de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo."
Art. 2º Fica expressamente retificadas em todos os seus termos e dizeres a Lei 275, de 13.8.1957 e a escritura publica lavrada a 27.12.1957, em as notas de 10 tabelionato da capital, livro 720, fls 87 v.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 09 de setembro de 1958.
OTAVIO VISCARDI
Vice Prefeito em exercício
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Secretário Municipal