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LEI ORDINÁRIA Nº 4.016/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.016, DE 4 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2006
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV A PRESTAR APOIO TÉCNICO, DE PESSOAL E FINANCEIRO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR E PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE VOTUPORANGA,)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV autorizada a prestar apoio técnico, de pessoal e financeiro na elaboração do Plano Diretor e Plano de Saneamento Ambiental de Votuporanga.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a conta de dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão