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LEI ORDINÁRIA Nº 4.052/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.052/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 23/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E A SAEV- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA PARA PRESTAR APOIO MATERIAL E HUMANO AO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL PARQUE SAÚDE , DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.052, DE 23 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/05/2006

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E A SAEV- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA PARA PRESTAR APOIO MATERIAL E HUMANO AO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL PARQUE SAÚDE , DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam a Prefeitura do Município de Votuporanga e a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, autorizadas a prestar apoio humano e material na realização de obras de saneamento básico e infra-estrutura viária no Loteamento “VILA RESIDENCIAL PARQUE SAÚDE”, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, aprovado pelo Decreto nº 6972, de 22 de outubro de 2004.

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga prestará contas à Prefeitura Municipal sobre a aplicação do resultado das vendas de lotes do empreendimento imobiliário, provando a aplicação dos recursos em obras e equipamentos revertidos à saúde pública.

Parágrafo único. Será de 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a prestação de contas, contado a partir da venda do último lote, fixando-se para as alienações o prazo máximo de 1 (um) ano, para os fins desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações existentes no orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão