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LEI ORDINÁRIA Nº 4.055/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.055, DE 26 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2006
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MÁRIO GRATÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA MÁRIO GRATÃO, a travessa localizada entre Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, e os lotes 10, 11 e 12 do Cadastro SO 11 08 01, no Bairro Jardim Residencial Dharma.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 114/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.