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LEI ORDINÁRIA Nº 4.105/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.105/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 10/07/2006
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI N.º 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.105, DE 10 DE JULHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006

(ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI N.º 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 10. .....

I - .....

IV – os veículos de propriedade de oficiais de justiça, quando estes estiverem comprovadamente em diligência judicial, devidamente identificados pelo setor competente responsável pelo estacionamento rotativo pago.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0168/06 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda nº 01/2006 dos vereadores Osvaldo Carvalho da Silva, Alcides Pelicer, Mehde Meidão Slaiman Kanso, José Nelson Chino Bolotário, Luiz Alberto Dias Zambon, José Antônio Pereira dos Santos e Osmair Luiz Ferrari.