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LEI ORDINÁRIA Nº 4.123/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.123, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.000,00, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DO PROJETO DO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DE TRANSPOSIÇÃO DA LINHA FÉRREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) destinados a elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição da Linha Férrea no Perímetro Urbano do Município de Votuporanga.
ÓRGÃO: 02.13 – Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.13.03 – Divisão de Desenvolvimento Urbano
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 041270028.1.038 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 251.000,00
38 – Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição da Linha Férrea.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fontes de recursos:
05 – Transferência e Convênios Federal – Vinculados – R$ 200.000,00
01 – Recurso Próprio – R$ 50.000,00 e previsão de aplicação financeira – R$ 1.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão