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LEI ORDINÁRIA Nº 4.138/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.138/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 26/09/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4114 DE 30 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.138, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/09/2006

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4114 DE 30 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.114 de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a execução do Programa Bolsa Família – 2006.

ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 082440029.2.056 Material de Consumo.....................................R$ 2.300,00

3.3.90.36 082440029.2.056 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 17.700,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 082440029.2.056 Equipamento e Material Permanente................R$ 15.000,00

056 – Coordenação das políticas da Secretaria.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2006.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão