ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.114/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.114, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.800,00, DESTINADOS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA-2006.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) destinados a execução do Programa Bolsa Família – 2006.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a execução do Programa Bolsa Família – 2006.(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082440029.2.056 Material de Consumo..........................R$ 2.300,00
3.3.90.36 082440029.2.056 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 27.200,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082440029.2.056 Equipamento e Material Permanente.....R$ 5.500,00
056 – Coordenação das políticas da Secretaria.
ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
3.3.90.00 Aplicações Diretas(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
3.3.90.30 082440029.2.056 Material de Consumo.....................................R$ 2.300,00(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
3.3.90.36 082440029.2.056 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 17.700,00(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
4.4.00.00 INVESTIMENTOS(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
4.4.90.00 Aplicações Diretas(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
4.4.90.52 082440029.2.056 Equipamento e Material Permanente................R$ 15.000,00(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
056 – Coordenação das políticas da Secretaria.(Redação dada pela Lei nº 4.138, de 26.09.2006)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
5 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – R$ 33.800,00 e uma previsão de aplicação financeira no valor de R$ 1.200,00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão