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LEI ORDINÁRIA Nº 4.285/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.285/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 12/09/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM O DER, PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.285, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/09/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM O DER, PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização e Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objeto deste Termo, que constitui na execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia SP-320 – Euclides da Cunha, entre os km 513 e 516+200m, em Votuporanga, com implantação de um dispositivo de segurança em desnível, de acesso ao Distrito Industrial, obras de arte especiais, serviços preliminares e complementares.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca, a saber:

a) liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, que se situarem além da faixa de domínio da Rodovia, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução;

b) promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas ou quaisquer outras interferências existentes que impeça, ou dificultem a execução das obras e serviços;

c) desapropriar, às suas expensas, amigável ou judicialmente, as áreas necessárias às obras, bem como as benfeitorias existentes;

d) doar ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, toda área desapropriada.

Art. 3º As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de setembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão